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Jurisprudência


TRF2 0542638-12.2006.4.02.5101 05426381220064025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não incorreu nos erros materiais apontados, pois esta Turma pronunciou-se expressa e coerentemente sobreas questões trazidas pela Embargante, quais sejam, se as diligências realizadas após asuspensão do feito executivo interrompem o prazo prescricional no caso em questão, dentro da sistemática do art. 40 da LEF. 2. Porém, o entendimento adotado foi o de que as diligências requeridas e efetivadas após a suspensão não têm o condão de interromper o prazo prescricional se, ao final, mostrarem-se infrutíferas na localização de bens aptos a garantir a execução. 3. Ou seja, no caso, não houve qualquer erro material no acórdão embargado, mas a simples adoção de tese contrária à da Embargante. 4. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do STJ. 5. Embargos de declaração da União aos quais se nega provimento.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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