TRF2 0546138-91.2003.4.02.5101 05461389120034025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N°
6830/80). AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXECUTADO FALECIDO
APÓS O AJUIZAMENTO. INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO (ATIGO 267 DO CPC/73). PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. O voto condutor foi bem claro
no sentido de que o executado faleceu durante o processo. No entanto,
não houve citação válida, o que, no entendimento esta Egrégia Turma leva
à extinção do feito e não à suspensão do mesmo. O entendimento adotado
está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
no sentido de que o redirecionamento contra o espólio ou sucessores só é
admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois do ajuizamento
da ação com citação válida, conforme os vários precedentes colacionados
na decisão embargada. 2. O que se vê é o inconformismo da embargante com o
entendimento adotado por esta Egrégia Turma. Como se sabe, os embargos de
declaração não constituem instrumento adequado ao fim almejado, salvo quando
cabíveis os efeitos infringentes, o que não é a hipótese (EDcl no AgRg no
REsp 1325169, T6. Rel. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 13/05/2016; EDcl
no AgRg no AREsp 744461, T2, Rel. Assusete Magalhães, DJe de 13/05/2016,
entre outros). 3. Recurso desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N°
6830/80). AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXECUTADO FALECIDO
APÓS O AJUIZAMENTO. INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO (ATIGO 267 DO CPC/73). PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. O voto condutor foi bem claro
no sentido de que o executado faleceu durante o processo. No entanto,
não houve citação válida, o que, no entendimento esta Egrégia Turma leva
à extinção do feito e não à suspensão do mesmo. O entendimento adotado
está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
no sentido de que o redirecionamento contra o espólio ou sucessores só é
admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois do ajuizamento
da ação com citação válida, conforme os vários precedentes colacionados
na decisão embargada. 2. O que se vê é o inconformismo da embargante com o
entendimento adotado por esta Egrégia Turma. Como se sabe, os embargos de
declaração não constituem instrumento adequado ao fim almejado, salvo quando
cabíveis os efeitos infringentes, o que não é a hipótese (EDcl no AgRg no
REsp 1325169, T6. Rel. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 13/05/2016; EDcl
no AgRg no AREsp 744461, T2, Rel. Assusete Magalhães, DJe de 13/05/2016,
entre outros). 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/09/2017
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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