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Jurisprudência


TRF2 0546138-91.2003.4.02.5101 05461389120034025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830/80). AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXECUTADO FALECIDO APÓS O AJUIZAMENTO. INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ATIGO 267 DO CPC/73). PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. O voto condutor foi bem claro no sentido de que o executado faleceu durante o processo. No entanto, não houve citação válida, o que, no entendimento esta Egrégia Turma leva à extinção do feito e não à suspensão do mesmo. O entendimento adotado está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o redirecionamento contra o espólio ou sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois do ajuizamento da ação com citação válida, conforme os vários precedentes colacionados na decisão embargada. 2. O que se vê é o inconformismo da embargante com o entendimento adotado por esta Egrégia Turma. Como se sabe, os embargos de declaração não constituem instrumento adequado ao fim almejado, salvo quando cabíveis os efeitos infringentes, o que não é a hipótese (EDcl no AgRg no REsp 1325169, T6. Rel. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 13/05/2016; EDcl no AgRg no AREsp 744461, T2, Rel. Assusete Magalhães, DJe de 13/05/2016, entre outros). 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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