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Jurisprudência


TRF2 0582453-31.1900.4.02.5101 05824533119004025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL. EXTRAVIO DOS AUTOS. RESTAURAÇÃO DOS AUTOS NÃO PROVIDENCIADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem as omissões apontadas, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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