TRF2 0589757-81.1900.4.02.5101 05897578119004025101
EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. INÉRCIA. AUSÊNCIA
DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS. EXTINÇÃO DO
EXECUTIVO FISCAL. POSSIBILIDADE. 1. A Fazenda Nacional, embora intimada, não
forneceu quaisquer documentos que possibilitem a restauração dos autos e,
conseqüentemente, a possibilidade do próprio processo fiscal e da demanda
nele contida. 2. Ausente o título executivo, uma das condições fundamentais
para o processo executivo, ocorre o fenômeno da nulidade. Portanto, diante
da falta de elementos que possibilitem a restauração dos autos executivos,
deve ser mantida a sentença. 3.Recurso de apelação improvido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. INÉRCIA. AUSÊNCIA
DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS. EXTINÇÃO DO
EXECUTIVO FISCAL. POSSIBILIDADE. 1. A Fazenda Nacional, embora intimada, não
forneceu quaisquer documentos que possibilitem a restauração dos autos e,
conseqüentemente, a possibilidade do próprio processo fiscal e da demanda
nele contida. 2. Ausente o título executivo, uma das condições fundamentais
para o processo executivo, ocorre o fenômeno da nulidade. Portanto, diante
da falta de elementos que possibilitem a restauração dos autos executivos,
deve ser mantida a sentença. 3.Recurso de apelação improvido.
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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