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Jurisprudência


TRF2 0589757-81.1900.4.02.5101 05897578119004025101

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS. EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL. POSSIBILIDADE. 1. A Fazenda Nacional, embora intimada, não forneceu quaisquer documentos que possibilitem a restauração dos autos e, conseqüentemente, a possibilidade do próprio processo fiscal e da demanda nele contida. 2. Ausente o título executivo, uma das condições fundamentais para o processo executivo, ocorre o fenômeno da nulidade. Portanto, diante da falta de elementos que possibilitem a restauração dos autos executivos, deve ser mantida a sentença. 3.Recurso de apelação improvido.

Data do Julgamento : 29/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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