TRF2 0594535-94.1900.4.02.5101 05945359419004025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NÚMERO
CNPJ. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. CRÉDITOS
RELATIVOS AO FGTS. TÍTULO EXECUTIVO. REGULARIDADE. ARTIGO 2º, § 5º, DA LEI
Nº 6.830/80. RECURSO PROVIDO. 1. Mesmo que ausente nos autos, o número do
CNPJ da empresa executada, apesar de inviabilizar a efetivação de alguns
atos judiciais, como, por exemplo, o bloqueio de ativos financeiros, por
meio do sistema BACENJUD, per se, não é capaz de ensejar o indeferimento
da inicial e/ou a extinção do processo. Precedentes do C. STJ e desta
Corte Regional: STJ, REsp 1450819/AM, Primeira Seção, DJe 12/12/2014;
TRF2, AC 0207351-48.1975.4.02.5101, Terceira Turma, DEJF 29/10/2015; TRF2,
AC 0508606-20.2002.4.02.5101, Quarta Turma, DEJF 13/10/2015. 2. Ademais,
depreende-se dos autos, a regularidade da certidão da dívida inscrita,
oriunda de créditos de contribuições para o FGTS, que acompanha a petição
inicial e demonstrativo da dívida inscrita. Assim, presentes os requisitos
obrigatórios do título executivo, consoante dispõe o art. 2º, § 5º, inciso I,
da Lei nº 6.830/80. 3. Recurso provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NÚMERO
CNPJ. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. CRÉDITOS
RELATIVOS AO FGTS. TÍTULO EXECUTIVO. REGULARIDADE. ARTIGO 2º, § 5º, DA LEI
Nº 6.830/80. RECURSO PROVIDO. 1. Mesmo que ausente nos autos, o número do
CNPJ da empresa executada, apesar de inviabilizar a efetivação de alguns
atos judiciais, como, por exemplo, o bloqueio de ativos financeiros, por
meio do sistema BACENJUD, per se, não é capaz de ensejar o indeferimento
da inicial e/ou a extinção do processo. Precedentes do C. STJ e desta
Corte Regional: STJ, REsp 1450819/AM, Primeira Seção, DJe 12/12/2014;
TRF2, AC 0207351-48.1975.4.02.5101, Terceira Turma, DEJF 29/10/2015; TRF2,
AC 0508606-20.2002.4.02.5101, Quarta Turma, DEJF 13/10/2015. 2. Ademais,
depreende-se dos autos, a regularidade da certidão da dívida inscrita,
oriunda de créditos de contribuições para o FGTS, que acompanha a petição
inicial e demonstrativo da dívida inscrita. Assim, presentes os requisitos
obrigatórios do título executivo, consoante dispõe o art. 2º, § 5º, inciso I,
da Lei nº 6.830/80. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
Observações
:
DESPACHO DE FLS.18
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