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Jurisprudência


TRF2 0595624-55.1900.4.02.5101 05956245519004025101

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CNPJ. AUSÊNCIA EXTINÇÃO DO FEITO. 1.Cinge-se a controvérsia à necessidade do CNPJ da executada para o prosseguimento da ação. 1. A Lei de Execução Fiscal e o Código de Processo Civil dispõem que apenas os nomes das partes constituem, em regra, requisitos compulsórios da petição inicial. Com efeito, o número de cadastro de pessoas físicas não seria condição plasmada nos artigos 282, II, do CPC tampouco 6º da LEF para propositura da ação. 3.Decisão consolidada em sede do recurso repetitivo RESP 1.450.819, dispõe que em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada. 1. Apelação provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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