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Jurisprudência


TRF2 0708447-69.1900.4.02.5101 07084476919004025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. MULTA DA EXTINTA SUNAB. DECRETO Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. 1. A prescrição do débito consubstanciado na certidão de dívida ativa relativo à multa administrativa decorrente do exercício do poder de polícia da extinta SUNAB, à míngua de legislação específica, rege-se pelo Decreto nº 20.910/32, em homenagem ao princípio da simetria, e não pelo Código Civil de 1916. 2. Arquivado o processo sem baixa na distribuição por determinação judicial, correta a decisão que reconhece a prescrição intercorrente porque transcorridos mais de 25 (vinte e cinco) anos entre o arquivamento sem baixa e a prolação da sentença. 3. Recurso de apelação desprovido.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA