TRF2 0713144-36.1900.4.02.5101 07131443619004025101
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTRAVIO DOS AUTOS. RESTAURAÇÃO DOS
AUTOS NÃO PROVIDENCIADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Trata-se de execução
fiscal que não foi fisicamente redistribuída por ocasião da instalação da
8ª Vara Federal de Execução Fiscal, cujos autos não foram localizados junto
ao Arquivo Geral. 2. Tendo em vista que a exequente, embora intimada, não
promoveu a restauração dos autos, deve ser mantida a sentença que extinguiu
o processo. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTRAVIO DOS AUTOS. RESTAURAÇÃO DOS
AUTOS NÃO PROVIDENCIADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Trata-se de execução
fiscal que não foi fisicamente redistribuída por ocasião da instalação da
8ª Vara Federal de Execução Fiscal, cujos autos não foram localizados junto
ao Arquivo Geral. 2. Tendo em vista que a exequente, embora intimada, não
promoveu a restauração dos autos, deve ser mantida a sentença que extinguiu
o processo. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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