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Jurisprudência


TRF2 0716120-16.1900.4.02.5101 07161201619004025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA LIDE. 1.Inexiste a omissão, contradição ou obscuridade, pois o acórdão embargado abordou satisfatoriamente todos os itens alegados nos embargos. 2.Os embargos de declaração não são a via adequada para o rejulgamento da lide. 3.Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES