TRF2 0729690-69.1900.4.02.5101 07296906919004025101
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO
DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO
CONHECIMENTO. 1. Alega a Embargante que o acórdão foi omisso ao não observar
aplicação dos arts. 267, §1º do CPC/1973 (art. 485, §1º. do CPC/2015)
e 40, § 4º da Lei nº 6.830/80 (LEF), bem como do não escoamento do prazo
prescricional. Contudo, o magistrado a quo sequer entrou no mérito acerca
da incidência ou não do prazo prescricional. In casu, o processo foi
extinto, em razão do não atendimento ao disposto no inciso II do artigo
282 do CPC/1973, impondo-se indeferimento da inicial, a teor do artigo 284,
parágrafo único do CPC. A sentença foi confirmada pelo acórdão embargado. 2. Em
despacho prolatado, em 21/02/2014, a parte exequente foi intimada para que
apresentasse, em 30 (trinta) dias, o CPNJ da empresa executada, sob pena
de extinção do feito. Entretanto, a Exequente limitou-se a requerer nova
suspensão para efetuar diligências sobre os corresponsáveis. A determinação
do Juízo decorreu do fato de que o CNPJ informado pela exequente referia-se
à empresa CONFECÇÕES GLAMOUR LTDA -ME (nome fantasia: CRIAÇÕES GLAMOUR),
cuja SITUAÇÃO CADASTRAL é de ATIVA, localizada no município de Itaguaru, no
estado de Goiás. Ou seja, a Executada (CONSTRUTORA RIBEIRO JUNIOR LTDA.) e
a pessoa jurídica a quem pertenceu o CNPJ informado nos autos, eram pessoas
jurídicas distintas. 3. A Embargante, em seu recurso, não se insurgiu quanto
à questão de fundo, limitando-se a suscitar a ausência da ocorrência do prazo
prescricional. 4. A parte Embargante limitou-se a externar sua irresignação
com questão que sequer restou decidida nos autos, sem fazer referência a
quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, em flagrante
desobediência ao que preceituado no art. 1.022 do 1 CPC, o que acarreta o não
conhecimento do recurso. 5. Precedente: EDcl no AgInt nos EAREsp 668.127/RS,
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Primeira Seção, julgado em 26/04/2017,
DJe 03/05/2017. 6. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO
DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO
CONHECIMENTO. 1. Alega a Embargante que o acórdão foi omisso ao não observar
aplicação dos arts. 267, §1º do CPC/1973 (art. 485, §1º. do CPC/2015)
e 40, § 4º da Lei nº 6.830/80 (LEF), bem como do não escoamento do prazo
prescricional. Contudo, o magistrado a quo sequer entrou no mérito acerca
da incidência ou não do prazo prescricional. In casu, o processo foi
extinto, em razão do não atendimento ao disposto no inciso II do artigo
282 do CPC/1973, impondo-se indeferimento da inicial, a teor do artigo 284,
parágrafo único do CPC. A sentença foi confirmada pelo acórdão embargado. 2. Em
despacho prolatado, em 21/02/2014, a parte exequente foi intimada para que
apresentasse, em 30 (trinta) dias, o CPNJ da empresa executada, sob pena
de extinção do feito. Entretanto, a Exequente limitou-se a requerer nova
suspensão para efetuar diligências sobre os corresponsáveis. A determinação
do Juízo decorreu do fato de que o CNPJ informado pela exequente referia-se
à empresa CONFECÇÕES GLAMOUR LTDA -ME (nome fantasia: CRIAÇÕES GLAMOUR),
cuja SITUAÇÃO CADASTRAL é de ATIVA, localizada no município de Itaguaru, no
estado de Goiás. Ou seja, a Executada (CONSTRUTORA RIBEIRO JUNIOR LTDA.) e
a pessoa jurídica a quem pertenceu o CNPJ informado nos autos, eram pessoas
jurídicas distintas. 3. A Embargante, em seu recurso, não se insurgiu quanto
à questão de fundo, limitando-se a suscitar a ausência da ocorrência do prazo
prescricional. 4. A parte Embargante limitou-se a externar sua irresignação
com questão que sequer restou decidida nos autos, sem fazer referência a
quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, em flagrante
desobediência ao que preceituado no art. 1.022 do 1 CPC, o que acarreta o não
conhecimento do recurso. 5. Precedente: EDcl no AgInt nos EAREsp 668.127/RS,
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Primeira Seção, julgado em 26/04/2017,
DJe 03/05/2017. 6. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
28/06/2017
Data da Publicação
:
03/07/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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