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Jurisprudência


TRF2 0757952-31.1999.4.02.5110 07579523119994025110

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. VALOR IRRISÓRIO. LEI 10.522/2002. ART. 20. CPC, ARTIGO 269, INCISO IV. LEI 6.830/80, ARTIGO 40, § 4º. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. TRANSCORRIDOS MAIS DE OITO ANOS ININTERRUPTOS. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. P RECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de crédito referente ao período de apuração ano base/exercício de 1998/1999, com vencimento entre 31/08/1994 e 31/01/1995 (fs. 04/07). A ação foi ajuizada em 14/10/1999; e o despacho citatório proferido em 05/11/1999 (f. 09). Verifica-se que citação foi efetivada em 06/04/2000 (f.15), interrompendo o fluxo do prazo prescricional, que recomeçou a fluir para efeito de prescrição intercorrente. Transcorridos mais de 08 (oito) anos ininterruptos sem que a Fazenda Nacional atuasse positivamente no feito, em 12/09/2014, os autos foram conclusos e f oi prolatada a sentença (fs. 29/30). 2. O arquivamento dos autos com fundamento no disposto no artigo 20 da Lei nº 10.522/2002 não suspende o prazo prescricional, porquanto não há previsão legal nesse sentido. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C, e STJ, Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que incide a regra da prescrição intercorrente (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º) mesmo na hipótese de arquivamento da execução f iscal em razão do valor irrisório, na forma prevista no artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. 3. Nos termos dos artigos 156, inc. V, e 113, § 1º, do CTN, a prescrição extingue o crédito tributário e a própria obrigação tributária, e não apenas o direito de ação, o que possibilita o seu r econhecimento ex officio, como ocorre com a decadência. 4. A Lei nº 11.051/04 acrescentou o parágrafo 4º no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 permitindo ao juiz reconhecer de ofício a prescrição intercorrente. Trata-se de norma de natureza processual, de aplicação imediata, alcançando inclusive os processos em curso. Precedentes d o STJ. 5 . Valor da Execução: R$ 1.195,59 (em 14/10/1999). 6 . Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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