TRF2 0757952-31.1999.4.02.5110 07579523119994025110
EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS. VALOR IRRISÓRIO. LEI 10.522/2002. ART. 20. CPC, ARTIGO 269, INCISO
IV. LEI 6.830/80, ARTIGO 40, § 4º. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO
IMEDIATA. TRANSCORRIDOS MAIS DE OITO ANOS ININTERRUPTOS. PRESCRIÇÃO
CONSUMADA. P RECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de crédito
referente ao período de apuração ano base/exercício de 1998/1999, com
vencimento entre 31/08/1994 e 31/01/1995 (fs. 04/07). A ação foi ajuizada em
14/10/1999; e o despacho citatório proferido em 05/11/1999 (f. 09). Verifica-se
que citação foi efetivada em 06/04/2000 (f.15), interrompendo o fluxo
do prazo prescricional, que recomeçou a fluir para efeito de prescrição
intercorrente. Transcorridos mais de 08 (oito) anos ininterruptos sem que a
Fazenda Nacional atuasse positivamente no feito, em 12/09/2014, os autos foram
conclusos e f oi prolatada a sentença (fs. 29/30). 2. O arquivamento dos autos
com fundamento no disposto no artigo 20 da Lei nº 10.522/2002 não suspende o
prazo prescricional, porquanto não há previsão legal nesse sentido. O Superior
Tribunal de Justiça, ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC,
art. 543-C, e STJ, Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que incide a
regra da prescrição intercorrente (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º) mesmo na
hipótese de arquivamento da execução f iscal em razão do valor irrisório,
na forma prevista no artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. 3. Nos termos dos
artigos 156, inc. V, e 113, § 1º, do CTN, a prescrição extingue o crédito
tributário e a própria obrigação tributária, e não apenas o direito de
ação, o que possibilita o seu r econhecimento ex officio, como ocorre com
a decadência. 4. A Lei nº 11.051/04 acrescentou o parágrafo 4º no artigo
40 da Lei nº 6.830/80 permitindo ao juiz reconhecer de ofício a prescrição
intercorrente. Trata-se de norma de natureza processual, de aplicação imediata,
alcançando inclusive os processos em curso. Precedentes d o STJ. 5 . Valor
da Execução: R$ 1.195,59 (em 14/10/1999). 6 . Apelação desprovida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS. VALOR IRRISÓRIO. LEI 10.522/2002. ART. 20. CPC, ARTIGO 269, INCISO
IV. LEI 6.830/80, ARTIGO 40, § 4º. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO
IMEDIATA. TRANSCORRIDOS MAIS DE OITO ANOS ININTERRUPTOS. PRESCRIÇÃO
CONSUMADA. P RECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de crédito
referente ao período de apuração ano base/exercício de 1998/1999, com
vencimento entre 31/08/1994 e 31/01/1995 (fs. 04/07). A ação foi ajuizada em
14/10/1999; e o despacho citatório proferido em 05/11/1999 (f. 09). Verifica-se
que citação foi efetivada em 06/04/2000 (f.15), interrompendo o fluxo
do prazo prescricional, que recomeçou a fluir para efeito de prescrição
intercorrente. Transcorridos mais de 08 (oito) anos ininterruptos sem que a
Fazenda Nacional atuasse positivamente no feito, em 12/09/2014, os autos foram
conclusos e f oi prolatada a sentença (fs. 29/30). 2. O arquivamento dos autos
com fundamento no disposto no artigo 20 da Lei nº 10.522/2002 não suspende o
prazo prescricional, porquanto não há previsão legal nesse sentido. O Superior
Tribunal de Justiça, ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC,
art. 543-C, e STJ, Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que incide a
regra da prescrição intercorrente (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º) mesmo na
hipótese de arquivamento da execução f iscal em razão do valor irrisório,
na forma prevista no artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. 3. Nos termos dos
artigos 156, inc. V, e 113, § 1º, do CTN, a prescrição extingue o crédito
tributário e a própria obrigação tributária, e não apenas o direito de
ação, o que possibilita o seu r econhecimento ex officio, como ocorre com
a decadência. 4. A Lei nº 11.051/04 acrescentou o parágrafo 4º no artigo
40 da Lei nº 6.830/80 permitindo ao juiz reconhecer de ofício a prescrição
intercorrente. Trata-se de norma de natureza processual, de aplicação imediata,
alcançando inclusive os processos em curso. Precedentes d o STJ. 5 . Valor
da Execução: R$ 1.195,59 (em 14/10/1999). 6 . Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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