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Jurisprudência


TRF2 0800067-16.2007.4.02.5101 08000671620074025101

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVL E PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. RECÁLCULO. RMI. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NO VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. I - Conquanto a revisão do valor do auxílio-doença que serviu de base de cálculo para a atual aposentadoria por invalidez da segurada, ora determinada na sentença, esteja de acordo com a legislação previdenciária, não foi verificada a real repercussão do recálculo no benefício atual. II - Tendo em vista que, mesmo comutando os salários-de-contribuição omitidos no cálculo original, o valor desse auxílio-doença não ultrapassa 1 (um) salário mínimo, razão pela qual não há saldo a executar. III - Apelação e remessa providas.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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