TRF2 0800067-16.2007.4.02.5101 08000671620074025101
DIREITO PROCESSUAL CIVL E PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. RECÁLCULO.
RMI. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NO VALOR DA APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. I - Conquanto a revisão do valor do auxílio-doença que serviu de
base de cálculo para a atual aposentadoria por invalidez da segurada, ora
determinada na sentença, esteja de acordo com a legislação previdenciária, não
foi verificada a real repercussão do recálculo no benefício atual. II - Tendo
em vista que, mesmo comutando os salários-de-contribuição omitidos no cálculo
original, o valor desse auxílio-doença não ultrapassa 1 (um) salário mínimo,
razão pela qual não há saldo a executar. III - Apelação e remessa providas.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVL E PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. RECÁLCULO.
RMI. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NO VALOR DA APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. I - Conquanto a revisão do valor do auxílio-doença que serviu de
base de cálculo para a atual aposentadoria por invalidez da segurada, ora
determinada na sentença, esteja de acordo com a legislação previdenciária, não
foi verificada a real repercussão do recálculo no benefício atual. II - Tendo
em vista que, mesmo comutando os salários-de-contribuição omitidos no cálculo
original, o valor desse auxílio-doença não ultrapassa 1 (um) salário mínimo,
razão pela qual não há saldo a executar. III - Apelação e remessa providas.
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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