TRF2 0800145-97.2013.4.02.5101 08001459720134025101
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTELIONATO MAJORADO. AUSÊNCIA DE
MATERIALIDADE DELITIVA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA ANÁLISE DE UM DEPOIMENTO
JUDICIAL. QUESTÃO ANALISADA NO VOTO CONDUTOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS
E NÃO PROVIDOS. 1. Ao contrário do que aduz o Ministério Público Federal,
há, sim, a necessidade de se comprovar que a conduta do réu, caso fosse
consumada, importaria em obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio,
uma vez que esses elementos fazem parte do tipo penal. 1. O ofício de fl.08
do IPL em apenso, que o Parquet Federal faz menção nos aclaratórios, não traz
informação relevante, uma vez que as informações nele contidas são genéricas
sobre diversas contas e não há individualização acerca do saldo da conta do
réu vinculada do FGTS. 1. O Parquet Federal foi intimado(fls.9-10) para que
aditasse a denúncia trazendo a informação sobre ter ou não valores na conta
vinculada do FGTS do acusado, no entanto, apenas ratificou a denúncia e não
diligenciou nesse sentido (fls.13-15), não se desincumbindo do seu ônus
probatório. 1. A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando
satisfeito o requisito de 1 prequestionamento, para permitir eventual acesso
às instâncias superiores. 1. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTELIONATO MAJORADO. AUSÊNCIA DE
MATERIALIDADE DELITIVA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA ANÁLISE DE UM DEPOIMENTO
JUDICIAL. QUESTÃO ANALISADA NO VOTO CONDUTOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS
E NÃO PROVIDOS. 1. Ao contrário do que aduz o Ministério Público Federal,
há, sim, a necessidade de se comprovar que a conduta do réu, caso fosse
consumada, importaria em obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio,
uma vez que esses elementos fazem parte do tipo penal. 1. O ofício de fl.08
do IPL em apenso, que o Parquet Federal faz menção nos aclaratórios, não traz
informação relevante, uma vez que as informações nele contidas são genéricas
sobre diversas contas e não há individualização acerca do saldo da conta do
réu vinculada do FGTS. 1. O Parquet Federal foi intimado(fls.9-10) para que
aditasse a denúncia trazendo a informação sobre ter ou não valores na conta
vinculada do FGTS do acusado, no entanto, apenas ratificou a denúncia e não
diligenciou nesse sentido (fls.13-15), não se desincumbindo do seu ônus
probatório. 1. A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando
satisfeito o requisito de 1 prequestionamento, para permitir eventual acesso
às instâncias superiores. 1. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
06/09/2017
Classe/Assunto
:
RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER