TRF2 0800214-32.2013.4.02.5101 08002143220134025101
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE CAPITAIS. ART. 1º,
INCISO I da LEI 8.137/90 C/C ART. 1º, V e VII, § 1º, II da LEI
9613/98. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. OCULTAÇÃO DE RECURSOS
DESVIADOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. DOSIMETRIA MANTIDA 1. Demonstrada
a existência de vultuosos depósitos em dinheiro na conta bancária dos
apelantes, acusados de integrar grupo criminoso (Máfia dos Combustíveis)
que vendia ilegalmente combustível com notas fiscais falsas, inclusive,
com oferecimento de propina para servidores públicos de modo a assegurar
o livre transito em rodovias federais. Alegações de que os valores foram
depositados a título de atividade empresarial lícita, não comprovadas. 2-
Além da omissão de rendimentos em declarações de imposto de renda, as provas
apontam no sentido de que os valores depositados nas contas bancárias seriam,
em parte, lucros auferidos com a atividade ilícita. 3- Recursos parcialmente
providos. Dosimetria mantida.
Ementa
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE CAPITAIS. ART. 1º,
INCISO I da LEI 8.137/90 C/C ART. 1º, V e VII, § 1º, II da LEI
9613/98. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. OCULTAÇÃO DE RECURSOS
DESVIADOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. DOSIMETRIA MANTIDA 1. Demonstrada
a existência de vultuosos depósitos em dinheiro na conta bancária dos
apelantes, acusados de integrar grupo criminoso (Máfia dos Combustíveis)
que vendia ilegalmente combustível com notas fiscais falsas, inclusive,
com oferecimento de propina para servidores públicos de modo a assegurar
o livre transito em rodovias federais. Alegações de que os valores foram
depositados a título de atividade empresarial lícita, não comprovadas. 2-
Além da omissão de rendimentos em declarações de imposto de renda, as provas
apontam no sentido de que os valores depositados nas contas bancárias seriam,
em parte, lucros auferidos com a atividade ilícita. 3- Recursos parcialmente
providos. Dosimetria mantida.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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