TRF2 0800271-50.2013.4.02.5101 08002715020134025101
PROCESSUAL PENAL E PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ART. 339,
DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. DOLO DIRETO DO RÉU
EVIDENCIADO. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. 1. Embargos
infringentes e de nulidade opostos contra acórdão não unânime exarado
pela Segunda Turma Especializada deste Tribunal, que, por maioria, deu
provimento à apelação do Ministério Público Federal para reformar a sentença
absolutória de primeiro grau e condenar o réu pela prática do art. 339 do
Código Penal. 2. Configura crime de denunciação caluniosa, capitulada no
art. 339 , dar causa à instauração de investigação policial, de processo
judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação
de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o
sabe inocente. 3. Materialidade comprovada pelos documentos que instruem os
autos. 4. Autoria e dolo igualmente comprovados. Restou demonstrado que o réu
sabia da inocência de sua ex-esposa ao provocar a instauração de inquérito
policial em seu desfavor, movimentando irregularmente a administração da
Justiça para apuração de crimes que sabia inexistir. 5. Embargos Infringentes
não providos.
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ART. 339,
DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. DOLO DIRETO DO RÉU
EVIDENCIADO. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. 1. Embargos
infringentes e de nulidade opostos contra acórdão não unânime exarado
pela Segunda Turma Especializada deste Tribunal, que, por maioria, deu
provimento à apelação do Ministério Público Federal para reformar a sentença
absolutória de primeiro grau e condenar o réu pela prática do art. 339 do
Código Penal. 2. Configura crime de denunciação caluniosa, capitulada no
art. 339 , dar causa à instauração de investigação policial, de processo
judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação
de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o
sabe inocente. 3. Materialidade comprovada pelos documentos que instruem os
autos. 4. Autoria e dolo igualmente comprovados. Restou demonstrado que o réu
sabia da inocência de sua ex-esposa ao provocar a instauração de inquérito
policial em seu desfavor, movimentando irregularmente a administração da
Justiça para apuração de crimes que sabia inexistir. 5. Embargos Infringentes
não providos.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Classe/Assunto
:
EMBARGOS DE NULIDADE
Órgão Julgador
:
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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