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Jurisprudência


TRF2 0800335-60.2013.4.02.5101 08003356020134025101

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. I - Materialidade estampada na Representação Fiscal para Fins Penais, que constitui prova documental acerca da ausência de repasse à previdência social do desconto efetuado na remuneração dos empregados e contribuintes individuais vinculados à sociedade, bem como a não inclusão nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à previdência social (GFIP), do valor total da remuneração paga aos seus empregados. II - Autoria não demonstrada, pois apesar do acusado ser Diretor Administrativo da sociedade, todas as testemunhas afirmaram que ele não tinha poder decisório na mesma, o qual incumbia aos membros de uma mesma família, sócios e administradores de fato da empresa. III - Recurso não provido, mantida a absolvição.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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