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Jurisprudência


TRF2 0800342-28.2008.4.02.5101 08003422820084025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO E CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM NA ATIVIDADE DE PROFESSOR. RECONHECIMENTO DO DIREITO ATÉ O ADVENTO DA LEI 9.032/95. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA LIMITAR O DIREITO DE CONVERSÃO ATÉ O DIA ANTERIOR AO ADVENTO DA EC Nº 18/81, CONFORME JULGADO DO COL. STF EM REPERCUSSÃO GERAL QUE CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO ACERCA DA MATÉRIA EM EXAME. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Mandado de segurança objetivando a averbação e a conversão de tempo especial em comum, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. 2. Julgado o processo nesta Corte, os autos retornaram à Primeira Turma Especializada para exercício de Juízo de Retratação quanto ao acórdão de fls. 211/213 que deu provimento à apelação do impetrante para reconhecer o seu direito de conversão de tempo especial em comum na atividade de professor até o advento da Lei 9.032/95, no caso específico entre 01/03/1977 a 28/02/1982, tendo em vista a superveniente decisão do eg. STF, em repercussão geral (ARE 703550/PR) na qual ficou assentado o entendimento sobre a impossibilidade de conversão após a Emenda Constitucional nº 20/98. 3. Hipótese em que se impõe o exercício do Juízo de Retratação, com a consequente modificação parcial do acórdão de fls. 211/213, com base no julgado paradigma do col. STF, em repercussão geral (ARE 703550/PR), a fim de limitar o direito de conversão do tempo especial em comum na atividade de professor até o dia anterior ao advento da Emenda Constitucional nº 18/81, dando-se assim parcial provimento à apelação para, no caso concreto, reconhecer o direito de conversão apenas entre 01/03/1977 e 29/06/1981.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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