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Jurisprudência


TRF2 0800343-76.2009.4.02.5101 08003437620094025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por PEDRO DE ALENCAR NETO em face de acórdão, que negou provimento à apelação por ele interposta de sentença que rejeitou o pedido de indenização por danos morais, em ação de concessão de benefício de aposentadoria por idade. 2. Não houve qualquer omissão do julgado quanto à questão demandada, mas sim um inconformismo da parte com a decisão do colegiado. A questão foi tratada no voto integrante do acórdão, que concluiu pela inexistência de ilícito capaz de gerar dever de reparação de dano moral. 3. A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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