TRF2 0800343-76.2009.4.02.5101 08003437620094025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos
por PEDRO DE ALENCAR NETO em face de acórdão, que negou provimento à apelação
por ele interposta de sentença que rejeitou o pedido de indenização por danos
morais, em ação de concessão de benefício de aposentadoria por idade. 2. Não
houve qualquer omissão do julgado quanto à questão demandada, mas sim um
inconformismo da parte com a decisão do colegiado. A questão foi tratada no
voto integrante do acórdão, que concluiu pela inexistência de ilícito capaz
de gerar dever de reparação de dano moral. 3. A matéria controvertida foi
debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento,
para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4. Embargos de
declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos
por PEDRO DE ALENCAR NETO em face de acórdão, que negou provimento à apelação
por ele interposta de sentença que rejeitou o pedido de indenização por danos
morais, em ação de concessão de benefício de aposentadoria por idade. 2. Não
houve qualquer omissão do julgado quanto à questão demandada, mas sim um
inconformismo da parte com a decisão do colegiado. A questão foi tratada no
voto integrante do acórdão, que concluiu pela inexistência de ilícito capaz
de gerar dever de reparação de dano moral. 3. A matéria controvertida foi
debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento,
para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4. Embargos de
declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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