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Jurisprudência


TRF2 0800391-64.2011.4.02.5101 08003916420114025101

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. EFEITO DEVOLUTIVO. OBJETO DA DIVERGÊNCIA. CAÇA-NÍQUEIS. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE DELITIVA. VIABILIDADE DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. TESE VENCEDORA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - O efeito devolutivo dos embargos infringentes cinge-se ao objeto da divergência (art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal. II - Se a denúncia narra satisfatoriamente os ilícitos imputados ao réu, permitindo-lhe defender-se amplamente, e está amparada em elementos mínimos de convicção, notadamente quanto à origem estrangeira dos componentes da maquinaria apreendida no estabelecimento do embargante, acertado é o voto vencedor que afastou a rejeição da denúncia por ausência de justa causa. III - Embargos infringentes desprovidos.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Classe/Assunto : EMBARGOS DE NULIDADE
Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES