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Jurisprudência


TRF2 0800942-44.2011.4.02.5101 08009424420114025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. 1. Apesar de o autor não ter direito à aposentadoria nos termos em que fora originariamente requerida, em 02.10.2008, ficou provado nos autos que faz jus a uma aposentadoria por tempo de serviço proporcional, por ter vertido contribuições no curso do processo — recolhimentos estes que não foram impugnados pelo INSS. Assim, tendo sido cumpridos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 10.10.2012, é possível a reafirmação da data de entrada do requerimento (DER) a fim de que o benefício seja concedido com início nesta data. 2. Embargos infringentes desprovidos. Mantido o acórdão que deu parcial provimento à apelação do autor para conceder o benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional a partir de 10.10.2012.

Data do Julgamento : 04/04/2016
Classe/Assunto : EMBARGOS INFRINGENTES
Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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