TRF2 0800942-44.2011.4.02.5101 08009424420114025101
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA
AÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. 1. Apesar de o autor não ter direito à
aposentadoria nos termos em que fora originariamente requerida, em 02.10.2008,
ficou provado nos autos que faz jus a uma aposentadoria por tempo de serviço
proporcional, por ter vertido contribuições no curso do processo —
recolhimentos estes que não foram impugnados pelo INSS. Assim, tendo sido
cumpridos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por
tempo de serviço proporcional em 10.10.2012, é possível a reafirmação da data
de entrada do requerimento (DER) a fim de que o benefício seja concedido com
início nesta data. 2. Embargos infringentes desprovidos. Mantido o acórdão
que deu parcial provimento à apelação do autor para conceder o benefício de
aposentadoria por tempo de serviço proporcional a partir de 10.10.2012.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA
AÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. 1. Apesar de o autor não ter direito à
aposentadoria nos termos em que fora originariamente requerida, em 02.10.2008,
ficou provado nos autos que faz jus a uma aposentadoria por tempo de serviço
proporcional, por ter vertido contribuições no curso do processo —
recolhimentos estes que não foram impugnados pelo INSS. Assim, tendo sido
cumpridos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por
tempo de serviço proporcional em 10.10.2012, é possível a reafirmação da data
de entrada do requerimento (DER) a fim de que o benefício seja concedido com
início nesta data. 2. Embargos infringentes desprovidos. Mantido o acórdão
que deu parcial provimento à apelação do autor para conceder o benefício de
aposentadoria por tempo de serviço proporcional a partir de 10.10.2012.
Data do Julgamento
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
EMBARGOS INFRINGENTES
Órgão Julgador
:
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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