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Jurisprudência


TRF2 0801060-25.2008.4.02.5101 08010602520084025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU QUALQUER OUTRO VÍCIO QUE PUDESSE ENSEJAR O ACOLHIMENTO DO RECURSO. PRETENSÃO DO EMBARGANTE EM REDISCUTIR A LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos por BANDEIRANTE S/A E OUTROS em face do acórdão exarado por esta Primeira Turma Especializada, o qual deu provimento à remessa necessária e às apelações interpostas pela empresa HASBRO INC. e pelo INPI, reconhecendo a não ocorrência de caducidade do registro da marca da empresa apelante, posto que restou caracerizado o motivo de força maior previsto no art. 94 do CPI (vigente à época), nos termos do acórdão embargado. 2. Não há que se falar na contradição apontada pela embargante. Na verdade, o recurso apresentado como embargos de declaração não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no art. 535 do CPC/1973, vigente à época, atual art. 1.022 do CPC/2015, inexistindo qualquer indicação de ponto obscuro, contraditório ou omisso no acórdão da Turma. 3. Consoante a legislação processual civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material (art. 535 do CPC/73, sob a égide do qual foi oposto o presente recurso). 5. Como já houve o devido exame do que era cabível, não se mostra plausível a oposição dos presentes embargos de declaração, pois embora o advogado da parte tenha o dever de representar o cliente e seu interesse da melhor maneira possível, isso não lhe dá o direito de valer-se de recurso de natureza processual não infringente, para provocar a rediscussão de questão que já foi analisada e decidida, causando enorme prejuízo à atividade jurisdicional. 6. Eventual reiteração do recurso poderá implicar procrastinação injustificada da tramitação do feito, ensejando a aplicação de multa. Precedentes. 7. Embargos de declaração desprovidos. 1

Data do Julgamento : 28/04/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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