TRF2 0801117-09.2009.4.02.5101 08011170920094025101
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. NARRATIVA
INSUFICIENTE DOS FATOS. INÉPCIA. 1. É inepta a exordial acusatória que não
descreve de forma suficiente os fatos imputados ao denunciado, de modo a
permitir o exercício do seu direito de defesa, devendo, pois, ser rejeitada,
a teor do art. 395,1, do CPP. 2. Recurso em sentido estrito desprovido. A C O
R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
DECIDE a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso em sentido estrito, nos
termos do Relatório e Voto, constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Vencido o Relator . Rio de Janeiro, 04 de
outubro de 2016 (data do julgamento). SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL 1
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. NARRATIVA
INSUFICIENTE DOS FATOS. INÉPCIA. 1. É inepta a exordial acusatória que não
descreve de forma suficiente os fatos imputados ao denunciado, de modo a
permitir o exercício do seu direito de defesa, devendo, pois, ser rejeitada,
a teor do art. 395,1, do CPP. 2. Recurso em sentido estrito desprovido. A C O
R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
DECIDE a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso em sentido estrito, nos
termos do Relatório e Voto, constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Vencido o Relator . Rio de Janeiro, 04 de
outubro de 2016 (data do julgamento). SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL 1
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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