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Jurisprudência


TRF2 0801117-09.2009.4.02.5101 08011170920094025101

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. NARRATIVA INSUFICIENTE DOS FATOS. INÉPCIA. 1. É inepta a exordial acusatória que não descreve de forma suficiente os fatos imputados ao denunciado, de modo a permitir o exercício do seu direito de defesa, devendo, pois, ser rejeitada, a teor do art. 395,1, do CPP. 2. Recurso em sentido estrito desprovido. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso em sentido estrito, nos termos do Relatório e Voto, constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vencido o Relator . Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2016 (data do julgamento). SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL 1

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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