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Jurisprudência


TRF2 0801167-98.2010.4.02.5101 08011679820104025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. LEI 6899/91. MANUAL DE ORIENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença, que julgou procedentes em parte os embargos à execução por ele opostos, determinando o prosseguimento da execução com base nos cálculos da Contadoria Judicial. Insurge-se a autarquia apelante tão somente quanto ao critério de correção monetária aplicado nos cálculos de fls. 58/66. Alega a inclusão de índices de correção monetária, como o IGP-DI, em desacordo com o que restou definido no título executivo ( Súmula 71 do ex-TFR e Lei 6899/81) ocasionando excesso na execução. 2. Nas execuções de sentenças de ações previdenciárias devem ser utilizados, para correção dos valores devidos, os índices oficiais previstos nos Manuais de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, que são frequentemente atualizados de acordo com a política econômica vigente. Aplicáveis os critérios da Lei nº. 6.899/81 e alterações subsequentes, descritos nos referidos Manuais. 3. Inexiste ofensa à coisa julgada pela inserção de índices diversos nos cálculos de execução do julgado quando em obediência ao Manual de Orientação e Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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