TRF2 0801167-98.2010.4.02.5101 08011679820104025101
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. LEI
6899/91. MANUAL DE ORIENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULOS DA JUSTIÇA
FEDERAL. 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença, que julgou procedentes em parte os
embargos à execução por ele opostos, determinando o prosseguimento da execução
com base nos cálculos da Contadoria Judicial. Insurge-se a autarquia apelante
tão somente quanto ao critério de correção monetária aplicado nos cálculos de
fls. 58/66. Alega a inclusão de índices de correção monetária, como o IGP-DI,
em desacordo com o que restou definido no título executivo ( Súmula 71 do
ex-TFR e Lei 6899/81) ocasionando excesso na execução. 2. Nas execuções de
sentenças de ações previdenciárias devem ser utilizados, para correção dos
valores devidos, os índices oficiais previstos nos Manuais de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, que são frequentemente
atualizados de acordo com a política econômica vigente. Aplicáveis os
critérios da Lei nº. 6.899/81 e alterações subsequentes, descritos nos
referidos Manuais. 3. Inexiste ofensa à coisa julgada pela inserção de
índices diversos nos cálculos de execução do julgado quando em obediência
ao Manual de Orientação e Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal,
aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. 4. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. LEI
6899/91. MANUAL DE ORIENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULOS DA JUSTIÇA
FEDERAL. 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença, que julgou procedentes em parte os
embargos à execução por ele opostos, determinando o prosseguimento da execução
com base nos cálculos da Contadoria Judicial. Insurge-se a autarquia apelante
tão somente quanto ao critério de correção monetária aplicado nos cálculos de
fls. 58/66. Alega a inclusão de índices de correção monetária, como o IGP-DI,
em desacordo com o que restou definido no título executivo ( Súmula 71 do
ex-TFR e Lei 6899/81) ocasionando excesso na execução. 2. Nas execuções de
sentenças de ações previdenciárias devem ser utilizados, para correção dos
valores devidos, os índices oficiais previstos nos Manuais de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, que são frequentemente
atualizados de acordo com a política econômica vigente. Aplicáveis os
critérios da Lei nº. 6.899/81 e alterações subsequentes, descritos nos
referidos Manuais. 3. Inexiste ofensa à coisa julgada pela inserção de
índices diversos nos cálculos de execução do julgado quando em obediência
ao Manual de Orientação e Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal,
aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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