TRF2 0801555-35.2009.4.02.5101 08015553520094025101
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. SUCESSÃO PROCESSUAL. LAUDO PERICIAL POST MORTEM. CAPACIDADE
LABORATIVA. PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADO. DOENÇA PREEXISTENTE. - Apelação
interposta em face de sentença que condenou o INSS à concessão de aposentadoria
por invalidez, bem como ao pagamento dos atrasados aí advindos. - Nos termos
do art. 42, a aposentadoria por invalidez, é devida àqueles que comprovam
a qualidade de segurado, o cumprimento da carência e a incapacidade para o
trabalho. - Apesar de comprovada a incapacidade, não há como se conceder o
benefício auxílio- doença, eis que não preenchido o requisito da carência:
artigos 24 e 25 da Lei 8.213/91. - Estabelecido momento de início de
incapacidade, verifica-se, ainda, que esta é preexistente ao seu reingresso
ao regime da Previdência: art. 59, § único da Lei 8.213/91. - Nos termos do
art. 24, conjugado com o art. 25 e com o art. 59, restou claro que, na data
de início da incapacidade, o autor não ostentava a condição de segurado e,
portanto, não fazia jus ao benefício de aposentadoria por invalidez.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. SUCESSÃO PROCESSUAL. LAUDO PERICIAL POST MORTEM. CAPACIDADE
LABORATIVA. PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADO. DOENÇA PREEXISTENTE. - Apelação
interposta em face de sentença que condenou o INSS à concessão de aposentadoria
por invalidez, bem como ao pagamento dos atrasados aí advindos. - Nos termos
do art. 42, a aposentadoria por invalidez, é devida àqueles que comprovam
a qualidade de segurado, o cumprimento da carência e a incapacidade para o
trabalho. - Apesar de comprovada a incapacidade, não há como se conceder o
benefício auxílio- doença, eis que não preenchido o requisito da carência:
artigos 24 e 25 da Lei 8.213/91. - Estabelecido momento de início de
incapacidade, verifica-se, ainda, que esta é preexistente ao seu reingresso
ao regime da Previdência: art. 59, § único da Lei 8.213/91. - Nos termos do
art. 24, conjugado com o art. 25 e com o art. 59, restou claro que, na data
de início da incapacidade, o autor não ostentava a condição de segurado e,
portanto, não fazia jus ao benefício de aposentadoria por invalidez.
Data do Julgamento
:
29/04/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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