TRF2 0801579-97.2008.4.02.5101 08015799720084025101
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. 1. Não tendo havido
impugnação fundamentada no momento oportuno, impõe-se o reconhecimento
da preclusão da matéria no que se refere à discussão do montante devido,
motivo pelo qual deve ser mantida a sentença. 2. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. 1. Não tendo havido
impugnação fundamentada no momento oportuno, impõe-se o reconhecimento
da preclusão da matéria no que se refere à discussão do montante devido,
motivo pelo qual deve ser mantida a sentença. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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