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Jurisprudência


TRF2 0801579-97.2008.4.02.5101 08015799720084025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. 1. Não tendo havido impugnação fundamentada no momento oportuno, impõe-se o reconhecimento da preclusão da matéria no que se refere à discussão do montante devido, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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