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Jurisprudência


TRF2 0801789-17.2009.4.02.5101 08017891720094025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. DEPENDENTE. RENDA DO SEGURADO. RE 587365. - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS, visando atacar o v. acórdão que deu provimento ao apelo da parte autora para conceder o benefício previdenciário de auxílio-reclusão à dependente do segurado; - Retorno dos autos a esta Relatoria, para eventual exercício do juízo de retratação, haja vista entendimento adotado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 587365, relatado pelo Min. Ricardo Lewandowski; - Confirmado o vício, impõe-se julgar improcedente o pedido, eis que a renda do segurado preso é que a deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício e não a de seus dependentes.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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