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Jurisprudência


TRF2 0801828-14.2009.4.02.5101 08018281420094025101

Ementa
DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE INVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE, POR SEU TURNO, INVALIDOU O REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL REFERENTE A "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SANDÁLIA". I - A novidade exigida como requisito para o registro de desenho industrial tem natureza relativa, de modo que a formatação utilizada pode utilizar elementos já conhecidos do estado da técnica, desde que resulte em composição ornamental dotada de suficiente caráter distintivo. II - A aferição da novidade relativa nos desenhos industriais é realizada por meio do cotejo da composição dada aos elementos ornamentais utilizados pelo titular, sem levar em conta o formato básico aplicado ao produto sobre o qual é inserido a configuração estética nova. III - O preenchimento do requisito da originalidade relativa no desenho industrial pode se dar mediante a disposição de elementos conhecidos que imprimam uma configuração visual distintiva, nos termos da interpretação conjunta do caput e do parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 9.279-96. IV - No presente caso, a segunda ré se utilizou, em seu desenho industrial, de elementos já conhecidos do estado da técnica, mormente a forma usual aplicada às sandálias femininas, mas imprimiu resultado ornamental dotado de novidade e originalidade relativas, de modo a justificar a manutenção do registro. V - Desprovimento da apelação interposta pela autora.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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