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Jurisprudência


TRF2 0802178-02.2009.4.02.5101 08021780220094025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO - NEGADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 - O acórdão embargado tratou da questão suscitada na peça recursal do embargante. Sobre a "limitação ao teto", restou determinado que tal especificação está relacionada à liquidação do julgado devendo ser tratada na fase própria e no momento processual oportuno, não havendo qualquer vício a ser sanado, como se conclui pela sua leitura. 2 - Não sendo, os embargos de declaração,a via adequada à correção de eventual error in judicando, o que se verifica é a discordância dos embargantes com o conteúdo do acórdão e sua pretensão de rediscutir, por via transversa, matérias já analisadas por esta e. Segunda Turma Especializada. 3 - Quanto à oposição de embargos de declaração com o propósito de prequestionamento, já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça que a utilização deste recurso para tal finalidade não revela conduta procrastinatória (Súmula 98 do STJ). Contudo, se a matéria controvertida encontrar-se amplamente debatida e apreciada, o recurso não merece acolhida, pois, nesse ponto, resta satisfeito o requisito do prequestionamento, de sorte a permitir o acesso às instâncias superiores. Neste sentido: RESP 535535/PR (acórdão unânime da 1ª Turma do STJ, Relator Ministro José Delgado, j. 18/12/2003, DJ de 22/3/2004, p. 00230). 4 - NEGADO PROVIMENTO aos embargos de declaração.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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