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Jurisprudência


TRF2 0802280-82.2013.4.02.5101 08022808220134025101

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. NARCOTRÁFICO INTERNACIONAL. ARTIGOS 33, CAPUT, 35 E 36 C/C ART. 40, INCISO I, DA LEI 11.343/2006. GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA APREENDIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA A DEQUADA A GRAVIDADE DOS FATOS. RECURSOS DESPROVIDOS 1- Organização criminosa que se valia da empresa Mar Atlântico para remeter cocaína para Portugal, a qual era camuflada em gelo gel utilizado na conservação de pescados para lá e xportados. 2- As provas contidas nos autos revelaram uma rede criminosa sofisticada, tendo, de um lado, representantes de traficantes bolivianos e colombianos que escoavam a produção de cocaína para o mercado europeu e, de outro, empresa nacional disposta a remetê-la por via aérea, s endo apreendidos dois carregamentos de cocaína, um em Porto Alegre, e o outro em Portugal.. 3- Fixação da pena adequada à gravidade dos fatos, tendo em vista que a estrutura montada e a grande quantidade de cocaína apreendida têm função de extrema relevância para a i ndividualização da pena, justificando maior rigor na punição. 4 - Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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