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Jurisprudência


TRF2 0802463-53.2013.4.02.5101 08024635320134025101

Ementa
PENAL. DIFICULDADES FINANCEIRAS. CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. REVISÃO. 1. O reconhecimento da excludente de culpabilidade pressupõe provas inequívocas da imprescindibilidade da prática do ato pelo réu e só se configura em situações excepcionais, que não ficaram comprovadas nos autos. 2. Dosimetria da pena revista, ficando a pena definitiva reduzida para 2 (dois) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa. 3. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos (art. 44, § 2º, do CP). Fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena (art. 33, § 2º, c, do CP). 4. Afastada a condenação na reparação dos danos ante a ausência de pedido expresso na denúncia. 5. Entendimento vencido, entretanto. 6. Por maioria, vencido o relator, negou-se provimento à apelação, mantida integralmente a sentença recorrida.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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