TRF2 0802463-53.2013.4.02.5101 08024635320134025101
PENAL. DIFICULDADES FINANCEIRAS. CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA
CULPABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. REVISÃO. 1. O reconhecimento da
excludente de culpabilidade pressupõe provas inequívocas da imprescindibilidade
da prática do ato pelo réu e só se configura em situações excepcionais,
que não ficaram comprovadas nos autos. 2. Dosimetria da pena revista,
ficando a pena definitiva reduzida para 2 (dois) anos de reclusão e 50
(cinquenta) dias-multa. 3. Pena privativa de liberdade substituída por duas
restritivas de direitos (art. 44, § 2º, do CP). Fixado o regime aberto para
o início do cumprimento da pena (art. 33, § 2º, c, do CP). 4. Afastada a
condenação na reparação dos danos ante a ausência de pedido expresso na
denúncia. 5. Entendimento vencido, entretanto. 6. Por maioria, vencido o
relator, negou-se provimento à apelação, mantida integralmente a sentença
recorrida.
Ementa
PENAL. DIFICULDADES FINANCEIRAS. CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA
CULPABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. REVISÃO. 1. O reconhecimento da
excludente de culpabilidade pressupõe provas inequívocas da imprescindibilidade
da prática do ato pelo réu e só se configura em situações excepcionais,
que não ficaram comprovadas nos autos. 2. Dosimetria da pena revista,
ficando a pena definitiva reduzida para 2 (dois) anos de reclusão e 50
(cinquenta) dias-multa. 3. Pena privativa de liberdade substituída por duas
restritivas de direitos (art. 44, § 2º, do CP). Fixado o regime aberto para
o início do cumprimento da pena (art. 33, § 2º, c, do CP). 4. Afastada a
condenação na reparação dos danos ante a ausência de pedido expresso na
denúncia. 5. Entendimento vencido, entretanto. 6. Por maioria, vencido o
relator, negou-se provimento à apelação, mantida integralmente a sentença
recorrida.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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