TRF2 0802544-02.2013.4.02.5101 08025440220134025101
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. APREENSÃO COM FINS
PROBATÓRIOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.Embora não tenha sido periciado até
o momento, a manutenção da apreensão de bem efetivada no bojo de Representação
Criminal apensada a Inquérito Policial, após ultrapassados mais de 2 anos sem
que tenha havido nenhum indiciamento ou instauração de ação penal pela prática
de qualquer crime, revela manifesta ofensa ao princípio da razoabilidade,
situação que não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário. 2. Dado provimento
à apelação para deferir a restituição do bem apreendido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. APREENSÃO COM FINS
PROBATÓRIOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.Embora não tenha sido periciado até
o momento, a manutenção da apreensão de bem efetivada no bojo de Representação
Criminal apensada a Inquérito Policial, após ultrapassados mais de 2 anos sem
que tenha havido nenhum indiciamento ou instauração de ação penal pela prática
de qualquer crime, revela manifesta ofensa ao princípio da razoabilidade,
situação que não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário. 2. Dado provimento
à apelação para deferir a restituição do bem apreendido.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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