TRF2 0803031-74.2010.4.02.5101 08030317420104025101
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO DE
APOSENTADORIA POR EMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM ESPECIAL. ACRÉSCIMO DO PERÍODO DE
AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL. DESPROVIMENTO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Embargos de declaração em face de acórdão
da Primeira Turma Especializada pelo qual foi dado provimento à apelação,
a fim de estender o período de averbação do tempo especial, para fins
previdenciários, em ação objetivando a conversão de aposentadoria por tempo
de contribuição em especial. 2. Consoante a legislação processual civil,
consubstanciada no novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer
obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou questão sobre a
qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro
material (art. 1022 e incisos). 3. Não há omissão ou contradição no julgado,
ou qualquer outro vício processual, pois a decisão consubstanciada no acórdão
foi exarada de forma clara e coerente, com base em orientação jurisprudencial
firmada pelo dos eg. STJ, restando evidente que a conclusão encontra-se em
total sintonia com a sua fundamentação, restando claro que a tese de que não
seria mais possível o reconhecimento de atividade insalubre por submissão ao
agente nocivo eletricidade após o Decreto 2.172/97 foi afastada pelo eg. STJ
no julgamento do REsp 1.306.113/SC. 4. O inconformismo com o resultado do
julgamento não constitui fundamento a justificar a oposição de embargos
de declaração, mormente quando não há vício processual no julgado e não se
verifica necessidade de prequestionamento matéria, ainda mais com base em
argumentos que não se coadunam com os limites da demanda. 5. Embargos de
declaração desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO DE
APOSENTADORIA POR EMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM ESPECIAL. ACRÉSCIMO DO PERÍODO DE
AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL. DESPROVIMENTO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Embargos de declaração em face de acórdão
da Primeira Turma Especializada pelo qual foi dado provimento à apelação,
a fim de estender o período de averbação do tempo especial, para fins
previdenciários, em ação objetivando a conversão de aposentadoria por tempo
de contribuição em especial. 2. Consoante a legislação processual civil,
consubstanciada no novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer
obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou questão sobre a
qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro
material (art. 1022 e incisos). 3. Não há omissão ou contradição no julgado,
ou qualquer outro vício processual, pois a decisão consubstanciada no acórdão
foi exarada de forma clara e coerente, com base em orientação jurisprudencial
firmada pelo dos eg. STJ, restando evidente que a conclusão encontra-se em
total sintonia com a sua fundamentação, restando claro que a tese de que não
seria mais possível o reconhecimento de atividade insalubre por submissão ao
agente nocivo eletricidade após o Decreto 2.172/97 foi afastada pelo eg. STJ
no julgamento do REsp 1.306.113/SC. 4. O inconformismo com o resultado do
julgamento não constitui fundamento a justificar a oposição de embargos
de declaração, mormente quando não há vício processual no julgado e não se
verifica necessidade de prequestionamento matéria, ainda mais com base em
argumentos que não se coadunam com os limites da demanda. 5. Embargos de
declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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