main-banner

Jurisprudência


TRF2 0803190-17.2010.4.02.5101 08031901720104025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo dos embargantes com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que os presentes recursos não se prestam a tal hipótese. III - Embargos de Declaração do autor e do INSS desprovidos.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão