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Jurisprudência


TRF2 0803203-16.2010.4.02.5101 08032031620104025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. ANISTIADO POLÍTICO. CONTAGEM DO MESMO PERÍODO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR RAZÕES POLÍTICAS PARA FINS DE INDENIZAÇÃO E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. MESMO FUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE, VEDAÇÃO LEGAL. ART. 16º DA LEI 10.559/2002. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Apelação de sentença pela qual o MM. Juiz a quo julgou improcedente o pedido, em ação objetivando a conversão de aposentadoria por idade em tempo de contribuição, mediante a contagem de todo o tempo registrado na CTPS, bem como os recolhimentos efetuados, e também o tempo em que esteve compelido ao afastamento do trabalho por motivos políticos, em vista de sua condição de anistiado. 2. Não há impedimento para a percepção acumulada de aposentadoria com a reparação econômica estabelecida no art. 5º da Lei 10.559/2002, desde que tais prestações sejam lastreadas em fundamentos diversos, vale dizer, não se pode contabilizar o período de afastamento do trabalho, por razões políticas, para ambos. 3. Assim, agiu acertadamente o INSS quando deferiu ao autor o benefício de aposentadoria por idade, com base somente nos vínculos empregatícios e períodos de trabalho que não tiveram relação com a concessão a reparação de anistiado, mediante prestação mensal. 4. Considerar na contagem da aposentadoria o tempo de afastamento do trabalho que fora reconhecido para fins de indenização do anistiado político, como pretende o autor/apelante, implicaria utilização do mesmo fundamento para concessão de prestações diversas, o que encontra óbice intransponível no disposto no art. 16 da Lei 10.559/2002 5. Destarte, afigura-se correta a sentença, por seus jurídicos fundamentos, uma vez que se encontra em consonância com a legislação que disciplina a matéria e com a orientação jurisprudencial sobre a matéria 6. Apelação conhecida, mas desprovida.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VIGDOR TEITEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VIGDOR TEITEL
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