TRF2 0803203-16.2010.4.02.5101 08032031620104025101
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. ANISTIADO
POLÍTICO. CONTAGEM DO MESMO PERÍODO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR RAZÕES
POLÍTICAS PARA FINS DE INDENIZAÇÃO E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. MESMO
FUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE, VEDAÇÃO LEGAL. ART. 16º DA LEI
10.559/2002. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Apelação de sentença pela qual o
MM. Juiz a quo julgou improcedente o pedido, em ação objetivando a conversão de
aposentadoria por idade em tempo de contribuição, mediante a contagem de todo
o tempo registrado na CTPS, bem como os recolhimentos efetuados, e também o
tempo em que esteve compelido ao afastamento do trabalho por motivos políticos,
em vista de sua condição de anistiado. 2. Não há impedimento para a percepção
acumulada de aposentadoria com a reparação econômica estabelecida no art. 5º
da Lei 10.559/2002, desde que tais prestações sejam lastreadas em fundamentos
diversos, vale dizer, não se pode contabilizar o período de afastamento do
trabalho, por razões políticas, para ambos. 3. Assim, agiu acertadamente
o INSS quando deferiu ao autor o benefício de aposentadoria por idade,
com base somente nos vínculos empregatícios e períodos de trabalho que não
tiveram relação com a concessão a reparação de anistiado, mediante prestação
mensal. 4. Considerar na contagem da aposentadoria o tempo de afastamento do
trabalho que fora reconhecido para fins de indenização do anistiado político,
como pretende o autor/apelante, implicaria utilização do mesmo fundamento
para concessão de prestações diversas, o que encontra óbice intransponível
no disposto no art. 16 da Lei 10.559/2002 5. Destarte, afigura-se correta
a sentença, por seus jurídicos fundamentos, uma vez que se encontra em
consonância com a legislação que disciplina a matéria e com a orientação
jurisprudencial sobre a matéria 6. Apelação conhecida, mas desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. ANISTIADO
POLÍTICO. CONTAGEM DO MESMO PERÍODO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR RAZÕES
POLÍTICAS PARA FINS DE INDENIZAÇÃO E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. MESMO
FUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE, VEDAÇÃO LEGAL. ART. 16º DA LEI
10.559/2002. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Apelação de sentença pela qual o
MM. Juiz a quo julgou improcedente o pedido, em ação objetivando a conversão de
aposentadoria por idade em tempo de contribuição, mediante a contagem de todo
o tempo registrado na CTPS, bem como os recolhimentos efetuados, e também o
tempo em que esteve compelido ao afastamento do trabalho por motivos políticos,
em vista de sua condição de anistiado. 2. Não há impedimento para a percepção
acumulada de aposentadoria com a reparação econômica estabelecida no art. 5º
da Lei 10.559/2002, desde que tais prestações sejam lastreadas em fundamentos
diversos, vale dizer, não se pode contabilizar o período de afastamento do
trabalho, por razões políticas, para ambos. 3. Assim, agiu acertadamente
o INSS quando deferiu ao autor o benefício de aposentadoria por idade,
com base somente nos vínculos empregatícios e períodos de trabalho que não
tiveram relação com a concessão a reparação de anistiado, mediante prestação
mensal. 4. Considerar na contagem da aposentadoria o tempo de afastamento do
trabalho que fora reconhecido para fins de indenização do anistiado político,
como pretende o autor/apelante, implicaria utilização do mesmo fundamento
para concessão de prestações diversas, o que encontra óbice intransponível
no disposto no art. 16 da Lei 10.559/2002 5. Destarte, afigura-se correta
a sentença, por seus jurídicos fundamentos, uma vez que se encontra em
consonância com a legislação que disciplina a matéria e com a orientação
jurisprudencial sobre a matéria 6. Apelação conhecida, mas desprovida.
Data do Julgamento
:
01/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VIGDOR TEITEL
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VIGDOR TEITEL
Mostrar discussão