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Jurisprudência


TRF2 0803464-15.2009.4.02.5101 08034641520094025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - COMPROVADA A NECESSÁRIA AJUDA DE TERCEIROS PARA AS ATIVIDADES COTIDIANAS - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA DATA DO EVENTO - INÍCIO À DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. 1 - Segundo o disposto no artigo 45, da lei 8.213/91, somente o aposentado por invalidez que comprove, através de laudo médico pericial, a necessidade da ajuda permanente, fará jus ao percentual acrescido. Esse percentual, por si só, não representa uma nova espécie de benefício, guardando relação de dependência com a aposentadoria por invalidez, representando apenas um acréscimo valorativo na renda mensal a ser paga. 2 - No caso dos autos o laudo pericial comprovou a necessidade do autor de assistência de outra pessoa para o desempenho de diversas atividade da sua vida diária, fazendo jus ao acréscimo de 25% sobre o valor de sua aposentadoria por invalidez. Esclareceu a médica-perita que o autor não apresentou documentação referente às doenças mencionadas, com indicação das datas em que ocorreram. 3 - A Segunda Turma Especializada deste Tribunal, como também o col. STJ, tem deferido o acréscimo previsto no artigo 45, da lei previdenciária, desde que comprovada a necessidade, pelo segurado, de assistência permanente para a realização das suas atividades do dia a dia. Precedentes: AC 200851018163072; TRF2, Segunda Turma Especializada, Relatora Des. fed. SIMONE SCHREIBER; j.05/11/2014; E-DJF2R 14/11/2014; AC 201151018078638; TRF2; Segunda Turma Especializada; Relator Des. Fed. MESSOD AZULAY NETO; j. 22/07/2014; E-DJF2R 07/08/2014; AGRESP 200602167115; STJ; Sexta Turma; Relator Des. conv. do TJ/RS VASCO DELLA GIUSTINA ; j. 15/12/2011; DJE 06/02/2012. 4 - Ante a ausência de documentos capazes de comprovar a data do início da sua incapacidade, fica mantida a data da perícia realizada em Juízo, tal como apontado na sentença a quo. 5 - NEGADO PROVIMENTO à apelação.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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