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Jurisprudência


TRF2 0803570-06.2011.4.02.5101 08035700620114025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. RESSARCIMENTO DE VERBAS. TRÂNSITO EM JUGADO DE DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. PERDA DE OBJETO. I- Com o trânsito em julgado do acórdão proferido pela 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, ficou definitivamente assentado que a aposentadoria concedida ao ora apelado o foi de forma irregular, já que não possuía tempo de contribuição necessário para tal jubilação. II- Tendo em vista que a aposentadoria não foi restaurada, não há valores a ressarcir ao autor. III- Apelação e remessa necessária providas.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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