TRF2 0803570-06.2011.4.02.5101 08035700620114025101
PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. RESSARCIMENTO DE VERBAS. TRÂNSITO EM
JUGADO DE DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. PERDA
DE OBJETO. I- Com o trânsito em julgado do acórdão proferido pela 7ª
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, ficou
definitivamente assentado que a aposentadoria concedida ao ora apelado o foi
de forma irregular, já que não possuía tempo de contribuição necessário para
tal jubilação. II- Tendo em vista que a aposentadoria não foi restaurada, não
há valores a ressarcir ao autor. III- Apelação e remessa necessária providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. RESSARCIMENTO DE VERBAS. TRÂNSITO EM
JUGADO DE DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. PERDA
DE OBJETO. I- Com o trânsito em julgado do acórdão proferido pela 7ª
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, ficou
definitivamente assentado que a aposentadoria concedida ao ora apelado o foi
de forma irregular, já que não possuía tempo de contribuição necessário para
tal jubilação. II- Tendo em vista que a aposentadoria não foi restaurada, não
há valores a ressarcir ao autor. III- Apelação e remessa necessária providas.
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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