TRF2 0803717-32.2011.4.02.5101 08037173220114025101
DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA MORA
PREVISTA NO ARTIGO 1.º-F DA LEI 9.494-1997, NA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO
ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960-2009, DE ACORDO COM AS DECISÕES PROFERIDAS POR
NOSSA CORTE SUPREMA NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4357
E 4425. I - Constatada a omissão no acórdão recorrido, impondo-se que
seja consignado expressamente a adoção da sistemática de juros e correção
monetária introduzida pela redação atual do artigo 1º-F da Lei 9.494-97, a
partir da alteração operada pelo artigo 5º da Lei nº 11.960-09, observado o
Enunciado nº 56 da Súmula desta Corte, independentemente do que foi decidido
nas ADI’s 4.357 e 4425 (Julgamento do mérito em 14.03.2013 e da modulação
dos efeitos a partir de 25.03.2015), visto que nessas ações não foi declarada
a inconstitucionalidade da aplicação, a título de correção monetária e juros
da mora, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR) quanto às condenações impostas
à Fazenda Pública ainda na atividade de conhecimento, em momento anterior
à expedição do respectivo precatório. II - Embargos de declaração providos.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA MORA
PREVISTA NO ARTIGO 1.º-F DA LEI 9.494-1997, NA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO
ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960-2009, DE ACORDO COM AS DECISÕES PROFERIDAS POR
NOSSA CORTE SUPREMA NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4357
E 4425. I - Constatada a omissão no acórdão recorrido, impondo-se que
seja consignado expressamente a adoção da sistemática de juros e correção
monetária introduzida pela redação atual do artigo 1º-F da Lei 9.494-97, a
partir da alteração operada pelo artigo 5º da Lei nº 11.960-09, observado o
Enunciado nº 56 da Súmula desta Corte, independentemente do que foi decidido
nas ADI’s 4.357 e 4425 (Julgamento do mérito em 14.03.2013 e da modulação
dos efeitos a partir de 25.03.2015), visto que nessas ações não foi declarada
a inconstitucionalidade da aplicação, a título de correção monetária e juros
da mora, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR) quanto às condenações impostas
à Fazenda Pública ainda na atividade de conhecimento, em momento anterior
à expedição do respectivo precatório. II - Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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