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Jurisprudência


TRF2 0803885-34.2011.4.02.5101 08038853420114025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PSS. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS. SENTENÇA EXTRA PETITA COM RELAÇÃO À NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. CORREÇÃO MONETÁRIA COM APLICAÇÃO TÃO SOMENTE DA TAXA SELIC. I - O gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (art. 7º, XVII), foi estendida aos servidores ocupantes de cargos públicos, como consta do § 3º do art. 39, da Carta Magna. II - No julgamento do RE 345.458/RS (Segunda Turma,DJ 01/02/2005), a relatora, Min. Ellen Gracie, analisando a constitucionalidade da redução do período de férias de procuradores autárquicos, consignou, em obter dictum, que o abono de férias era espécie de "parcela acessória que, evidentemente, deve ser paga quando o trabalhador goza seu período de descanso anual, permitindo-lhe um reforço financeiro neste período". III - A partir dai firmou-se na Corte o entendimento pela não-incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, ao fundamento de que a referida verba detém natureza compensatória/indenizatória e de que, nos termos do art. 201, § 11, da CF/88 ( Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei), somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor para fins de aposentadoria sofrem a incidência da contribuição previdenciária. IV - Consolidando o entendimento jurisprudencial, a Lei nº 12.618/2012, deu nova redação ao artigo 4º da Lei nº 10.887/2004, ocasião em que determinou a exclusão da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional. V - O pedido da parte se restringe à abstenção do PSS com relação ao terço constitucional de férias e não ao imposto de renda, o que torna a sentença neste ponto ultra petita. VI - O índice de correção monetária a ser observado é o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, com incidência da taxa SELIC para os juros de mora, a partir do trânsito em julgado da demanda, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices, de correção monetária ou de juros VII - Remessa necessária e recurso de apelação providos parcialmente.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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