TRF2 0803904-40.2011.4.02.5101 08039044020114025101
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS PERÍODOS DE ATIVIDADE LABORATIVA. 1. A
documentação acostada aos autos é suficiente para a comprovação de tempo
de contribuição igual a 24 anos, 05 meses e 27 dias na data da promulgação
da EC nº 20/98 e a 33 anos, 06 meses e 10 dias até 12/2009, tendo restado,
portanto, cumprido o pedágio de que trata a referida emenda (32 anos, 02
meses e 13 dias in casu) e idade maior do que 53 anos, satisfazendo todos
os requisitos exigidos para a concessão de benefício de aposentadoria por
tempo de contribuição proporcional. 2. Negado provimento à remessa necessária.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS PERÍODOS DE ATIVIDADE LABORATIVA. 1. A
documentação acostada aos autos é suficiente para a comprovação de tempo
de contribuição igual a 24 anos, 05 meses e 27 dias na data da promulgação
da EC nº 20/98 e a 33 anos, 06 meses e 10 dias até 12/2009, tendo restado,
portanto, cumprido o pedágio de que trata a referida emenda (32 anos, 02
meses e 13 dias in casu) e idade maior do que 53 anos, satisfazendo todos
os requisitos exigidos para a concessão de benefício de aposentadoria por
tempo de contribuição proporcional. 2. Negado provimento à remessa necessária.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Classe/Assunto
:
REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão