main-banner

Jurisprudência


TRF2 0803904-40.2011.4.02.5101 08039044020114025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS PERÍODOS DE ATIVIDADE LABORATIVA. 1. A documentação acostada aos autos é suficiente para a comprovação de tempo de contribuição igual a 24 anos, 05 meses e 27 dias na data da promulgação da EC nº 20/98 e a 33 anos, 06 meses e 10 dias até 12/2009, tendo restado, portanto, cumprido o pedágio de que trata a referida emenda (32 anos, 02 meses e 13 dias in casu) e idade maior do que 53 anos, satisfazendo todos os requisitos exigidos para a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. 2. Negado provimento à remessa necessária.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Classe/Assunto : REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão