TRF2 0803938-49.2010.4.02.5101 08039384920104025101
PENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL USANDO PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA COM ASSINATURAS FALSAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE
DELITIVA CONFIGURADA. DOLO NÃO COMPROVADO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO
386 VII DO CPP. RECURSO PROVIDO. 1. A classificação jurídica adequada aos fatos
narrados na inicial acusatória é a do artigo 304 do Código Penal. 2. Embora
a materialidade delitiva tenha restado comprovada, a atuação dolosa do
apelante não o foi. In dubio pro reo. 3. Recurso provido, para absolver o
apelante. Artigo 386, VII, do CPP.
Ementa
PENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL USANDO PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA COM ASSINATURAS FALSAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE
DELITIVA CONFIGURADA. DOLO NÃO COMPROVADO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO
386 VII DO CPP. RECURSO PROVIDO. 1. A classificação jurídica adequada aos fatos
narrados na inicial acusatória é a do artigo 304 do Código Penal. 2. Embora
a materialidade delitiva tenha restado comprovada, a atuação dolosa do
apelante não o foi. In dubio pro reo. 3. Recurso provido, para absolver o
apelante. Artigo 386, VII, do CPP.
Data do Julgamento
:
29/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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