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Jurisprudência


TRF2 0803956-36.2011.4.02.5101 08039563620114025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 741, I, DO CPC. EXISTÊNCIA DE VALORES A EXECUTAR. REVISÃO DA RENDA MENSAL. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - O título executivo judicial condenou o INSS a rever a renda do benefício percebido pela parte autora, considerando, no cálculo, as novas limitações estabelecidas pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, bem como a pagar prestações vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, tudo acrescido de correção monetária e juros de mora. - Ante a informação do Contador Judicial, o MM. Juízo a quo julgou extinta a execução, tendo em vista a ausência de valor a executar. Nesta sede, os autos foram remetidos à SECAJU para verificar se os cálculos de fls. 173/177 estão corretos e conforme a sentença de fls. 75/77 e decisão de fls. 114/118, no que tange à revisão do benefício previdenciário autoral, mediante a aplicação do novo teto estabelecido nas Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003, sendo que, para se apurar eventuais diferenças da revisão em tela, o salário de benefício deve ser calculado sem a incidência do teto limitador, mediante a aplicação dos índices legais, ajustando-se, ainda, a renda mensal ao limite do teto em cada mês, a fim de que possa aferir se a referida renda corrigida foi atingida pelos novos tetos estabelecidos pelas referidas Emendas, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 564354/SE, com repercussão geral (DJ 15/02/2011). - Foi elaborado o parecer de fl. 245 e os cálculos de fls. 246/253, apurando o montante de R$ 2.785,77 em favor da exeqüente. - Resta inconteste a existência de valores a executar, bem como a obrigação de revisar a renda mensal da parte exeqüente, razão pela qual deve ser reformada a sentença, determinando-se o prosseguimento da execução, observando-se o rito procedimental próprio, possibilitando ainda ao INSS a oposição de embargos à execução. -Recurso provido.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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