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Jurisprudência


TRF2 0804031-75.2011.4.02.5101 08040317520114025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As embargantes alegam que o acórdão teria incorrido em omissão, ao deixar de analisar o argumento de que a marca impugnada ("SKYLINE") reproduziria as marcas "SKY" das embargantes, para assinalar serviços idênticos, semelhantes ou afins, suscetível de causar associação indevida. II - Contudo, uma vez entendido pelo acórdão embargado que não há concorrência entre os signos em conflito, a única conclusão possível é de ausência de confusão ou de associação indevida. III - Omissão não verificada. IV - Embargos de declaração a que se nega provimento. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 29 de março de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1

Data do Julgamento : 01/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
Observações : CF DESP FL 515 (1) Retificação do nome da 1ª autora
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