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Jurisprudência


TRF2 0804049-96.2011.4.02.5101 08040499620114025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Embargos de Declaração opostos pela parte autora, sob o fundamento de que o v. acórdão guerrado restou omisso e contraditório, uma vez que não acompanhou a jurisprudência mansa e pacífica que reconhece a competência da Justiça Federal para apreciar os pedidos deduzidos na petição inicial, os quais devem ser julgados procedentes. - A Justiça Comum é competente para processar e julgar as lides ajuizadas por ex-empregados, já aposentados e beneficiários de proventos de complementação de aposentadoria. - Consoante documentação acostada aos autos, a Autarquia Previdenciária vem efetuando o pagamento do benefício de pensão por morte em questão, iniciado em 27/07/1965, em patamares bastante superiores ao salário-mínimo, de modo que não se vislumbra qualquer ilegalidade por parte do INSS. - A matéria questionada foi detalhadamente apreciada, com base em fundamentos conclusivos, denunciando a ausência de omissão e contradição, tornando incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso. - Negado provimento aos recursos de Embargos de Declaração.

Data do Julgamento : 29/09/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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