TRF2 0804201-47.2011.4.02.5101 08042014720114025101
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA
- REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE DA VIA ELEITA - EMBARGOS
REJEITADOS. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido
de que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não
configura violação do art. 535 do CPC e que os embargos declaratórios não
se prestam, em regra, à rediscussão de matéria. 2. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA
- REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE DA VIA ELEITA - EMBARGOS
REJEITADOS. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido
de que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não
configura violação do art. 535 do CPC e que os embargos declaratórios não
se prestam, em regra, à rediscussão de matéria. 2. Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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