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Jurisprudência


TRF2 0804484-75.2008.4.02.5101 08044847520084025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE. TETO REMUNERATÓRIO. LEI Nº 9.032-95. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41-2003. I - Por inexistir direito adquirido a critérios de reajuste, o deferimento de aposentadoria de ex-combatente sob a égide da Lei n° 4.297-63 não impede que as futuras revisões dos valores desses proventos sejam realizadas consoante o disposto na Lei 5.698-71, que expressamente revogou aquele diploma legal e determinou que tais reajustamentos obedeceriam às regras do regime geral da Previdência Social. II - O fato gerador do direito à pensão por morte é o óbito do instituidor do benefício, razão porque o regramento para definição dos critérios do reajuste do valor daquela prestação pecuniária não pode ser fundado em legislação pretérita, mesmo que a aposentadoria do de cujus tenha sido deferida sob a égide da Lei n.º 4.297-63. III - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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