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Jurisprudência


TRF2 0804584-30.2008.4.02.5101 08045843020084025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. ERRO ADMINISTRATIVO. I- O acórdão embargado não ostenta o alegado vício da omissão, pois a questão objeto de discussão no recurso de apelação, referente ao deferimento indevido de auxílio-doença ao segurado, com a ressalva expressa da possibilidade de ressarcimento ao Erário dos valores pagos indevidamente, foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II- Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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