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Jurisprudência


TRF2 0804590-32.2011.4.02.5101 08045903220114025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ARTIGO 58 DO ADCT. 1. Cuida-se de agravo interno interposto por NELZITA JUSTINA FIALHO FIGUEIRA em razão de decisão, que deu provimento ao recurso de apelação por ela interposto e julgou improcedente o pedido de revisão da aposentadoria de seu falecido marido pela equivalência salarial, de forma a refletir no cálculo de sua pensão. 2. Encaminhados os autos à Seção de Cálculo Judiciário desta Corte para verificação de eventual existência de diferenças em favor da autora concernentes à aplicação do art. 58 do ADCT no benefício que originou a pensão por morte percebida, foi emitido o parecer de fl. 195, de onde se conclui que a renda mensal do benefício foi corretamente reajustada pelo INSS, inexistindo diferenças devidas à parte autora. 3. A autarquia previdenciária cumpriu administrativamente a determinação contida no artigo 58 do ADCT, por meio da Portaria Ministerial nº 4.426-1989, sendo indevida nova revisão neste sentido. É este também o entendimento deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Precedente: (AC 201102010007835, Desembargador Federal ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES, TRF2 - PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::08/04/2011 - Página::221/222). 4. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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