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Jurisprudência


TRF2 0804707-23.2011.4.02.5101 08047072320114025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. ENQUADRAMENTO COMO ATIVIDADE ESPECIAL DE MERA CATEGORIA PROFISSIONAL.LEGISLAÇÃO VIGENTE Á ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (fls. 30/31), contra o acórdão de fls. 26/27 que negou provimento aos embargos de declaração objetivando sanar vício existente no v. acórdão. 2. Conforme já havia sido esclarecido no acórdão de fls. 13/14, até o advento da Lei nº 9.032/95 existiu a possibilidade de reconhecimento pelo mero enquadramento da atividade ou da categoria profissional nos anexos dos Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79, sendo que a partir de 28/04/95 (data de vigência da mencionada lei) tornou-se imprescindível a efetiva comprovação do desempenho de atividade insalubre, bastando, num primeiro momento, a apresentação de formulários emitido pelo empregador (SB 40 ou DSS 8030), exigindo-se, posteriormente, com a edição da Lei 9.528/97, laudo técnico pericial. 3. Desse modo, levando-se em conta a legislação vigente à época em que o serviço foi prestado não se pode exigir a comprovação à exposição a agente nocivo de forma permanente, não ocasional e não intermitente, uma vez que tal exigência somente foi introduzida pela Lei nº 9.032/95 (TRF 2ª Região, primeira Turma especializada, Processo 2008.51.510559241, Apelação/Reexame necessário 474042, Relator: Desembargador Federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, Fonte: EDJF2R, Data: 23/09/2010, pág. 27), esclarecendo que a habitualidade deve ser considerada não em relação ao trabalho desempenhado (§3º do art. 57 da Lei nº 8213/91), e a jurisprudência é pacífica quanto a este posicionamento (STJ, RESP nº 375596, 5ª Turma (Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de 16/06/2003 TRF2, AC nº 200051015294211, Des. Federal Poul Erik Dyrlund, DJ de 02.09.2003 TRF2, AC nº 2000020110725620, Rel. Des. Federal Sergio Schwaitzer, DJ de 28/0042004). 4. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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