TRF2 0804929-93.2008.4.02.5101 08049299320084025101
PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. REPARAÇÃO DO DANO MANTIDA. 1- A
lei n 11.719/2008 alterou alguns dispositivos do Código de Processo Penal,
inclusive a inserção do inciso IV do art. 387, o que possibilita que na própria
sentença condenatória, o juiz fixe um valor, com natureza de reparação de
danos causados pela infração, levando em conta, os prejuízos sofridos pelo
ofendido. 2. A fixação de reparação mínima do dano, a teor do art. 387, IV do
CPP independe de pedido explícito. O Direito Penal sempre teve como diretriz
o restabelecimento do status quo ante, notadamente em relação à vítima. Esse
objetivo independe do pedido na denúncia ou queixa, não viola o princípio
da correlação, mas antes atende ao mais concreto aspecto da prevenção que
é reparar o mal gerado pelo crime que se pune. O legislador, com a edição
da Lei n. 11.719/08 aprimorou a sistemática visando claramente prestigiar
a vítima e agilizar a prestação jurisdicional. 3. A regra estabelecida pelo
art. 387, IV, do Código de Processo Penal, por ser de natureza processual,
aplica-se a processos em curso 4. Embargos infringentes não providos.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. REPARAÇÃO DO DANO MANTIDA. 1- A
lei n 11.719/2008 alterou alguns dispositivos do Código de Processo Penal,
inclusive a inserção do inciso IV do art. 387, o que possibilita que na própria
sentença condenatória, o juiz fixe um valor, com natureza de reparação de
danos causados pela infração, levando em conta, os prejuízos sofridos pelo
ofendido. 2. A fixação de reparação mínima do dano, a teor do art. 387, IV do
CPP independe de pedido explícito. O Direito Penal sempre teve como diretriz
o restabelecimento do status quo ante, notadamente em relação à vítima. Esse
objetivo independe do pedido na denúncia ou queixa, não viola o princípio
da correlação, mas antes atende ao mais concreto aspecto da prevenção que
é reparar o mal gerado pelo crime que se pune. O legislador, com a edição
da Lei n. 11.719/08 aprimorou a sistemática visando claramente prestigiar
a vítima e agilizar a prestação jurisdicional. 3. A regra estabelecida pelo
art. 387, IV, do Código de Processo Penal, por ser de natureza processual,
aplica-se a processos em curso 4. Embargos infringentes não providos.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
EMBARGOS DE NULIDADE
Órgão Julgador
:
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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