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Jurisprudência


TRF2 0805030-67.2007.4.02.5101 08050306720074025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ACUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA DE EX-COMBATENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, a respeito da possibilidade de acumulação dos benefícios da aposentadoria de ex-combatente - percebida pelo autor desde 1968 - com aposentadoria por idade - requerida em 1987 -, aplica-se o regramento previsto no Decreto nº 89.312/84, mais especificamente no art. 20 da Consolidação das Leis da Previdência Social, o qual prevê que, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de duas ou mais aposentadorias. 2. Deve ser reformada a sentença, para julgar improcedente o pedido do autor. 3. Dado provimento à apelação e à remessa necessária.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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